Novo modelo de participação de acidentes de trabalho entra em vigor
Entrou em vigor com a portaria 14/2018 o novo modelo de participação de acidentes de trabalho e seu tratamento estatístico. O Decreto Lei 106/2017 obriga as empresas a efectuarem as participações de acidentes de trabalho em formato electrónico. A aplicabilidade prática deste Decreto Lei ficou definida pela portaria acima indicada.