Entrou em vigor com a portaria 14/2018 o novo modelo de participação de acidentes de trabalho e seu tratamento estatístico.
O Decreto Lei 106/2017 obriga as empresas a efectuarem as participações de acidentes de trabalho em formato electrónico. A aplicabilidade prática deste Decreto Lei ficou definida pela portaria acima indicada.
As microempresas podem, por enquanto, utilizar o papel para efectuar a participação.
Microempresa é a empresa com menos de 10 colaboradores.
No âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho, o Governo, através do ACT (Autoridade para as condições no Trabalho) regula a recolha, tratamento, publicação e divulgação de dados estatísticos no âmbito de acidentes de trabalho.
Nessa publicação, segundo o mesmo decreto lei, constará a caracterização dos acidentes de trabalho ocorridos de modo a que seja possível tomar medidas de prevenção.
Na prática como vai funcionar?
1º – As folhas de férias deverão ser inseridas no portal da seguradora no formato EUR (electrónicas). No site da APS tem uma ferramenta para o efeito. Ou então recorra à empresa que fornece o software de gestão para criar o ficheiro de extensão EUR de forma a automatizar o processo. Esta última é a opção ideal.
Peça ajuda aos serviços da seguradora caso tenha dificuldades na forma de envio da folha de férias.
IMPORTANTE: nunca envie o ficheiro que vai para a segurança social, porque neste não constam os subsídios de alimentação na totalidade, entre outros dados. Pode usar o ficheiro da segurança social no site da APS e dar o tratamento devido.
2º – a empresa deverá preencher online no portal da seguradora a participação de acidentes de trabalho. Deverá ser solicitada à seguradora instruções de como aceder ao portal para o fazer. Para já, a APS disponibilizou o portal para participar sinistros.
3º – As seguradoras darão o devido tratamento à participação e em termos estatísticos, informam o ACT de forma automatizada e nos prazos definidos pela Portaria 14/2018 no artigo 2.
Para ver os modelos de participação, veja a Portaria 14/2018
Iremos actualizando esta informação assim que se justifique.
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro
Boa tarde Pedro,
Na sequência do seu artigo, que nos pareceu muito interessante, só gostaríamos de informar que o formulário no site da APS já se encontra a funcionar em pleno, desde dia 11 à tarde.
Com os melhores cumprimentos,
Obrigado Manuel!