O artigo 97 nº1 do decreto lei 72/2008 que rege o contrato de seguro informa:
Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador
do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro
segurador, mantendo as mesmas condições de garantia,
sem consentimento do credor
Isto significa que pode, em qualquer altura, alterar o seu seguro de vida do crédito habitação sem o consentimento do Banco.
Antes de o fazer verifique se na escritura ou documento particular que assinou na altura da compra da casa, se o spread está condicionado à contratação de produtos e serviços junto do Banco, nomeadamente os seguro de vida e multiriscos. Em caso afirmativo, saiba que é ilegal.
Dou-lhe uma arma de negociação infalível: o decreto Lei 171/2008.
O artigo que se segue é elucidativo:
Artigo 3.º
Garantias no âmbito da renegociação das condições do crédito
1 – Às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela
análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do
prazo da duração do contrato de mútuo.
2 – Às instituições de crédito está vedado fazer depender a renegociação do
crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
Claro, não é?
E os Bancos continuam a condicionar o spread à contratação dos seguros numa seguradora do grupo do Banco.
Isso é ilegal.
Obrigue o Banco a aceitar o que é melhor para si. Utilize os argumentos dos decretos-lei aqui citados.
Caso o Banco não aceite ou não responda, há um instrumento que se chama Livro de Reclamações. Use-o.
O importante é que saiba que a Lei permite liberdade de escolha. Não receie em tomar decisões que são melhores para si.
Divulgue este artigo. Quanto mais conhecimento as pessoas tiverem, menor a possibilidade de serem “enganadas”
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Melhores cumprimentos
Pedro Monteiro
Boa tarde,
Eu contraí um empréstimo habitação em Junho 2017. Onde de facto no contrato está escrito que o spread está condicionado à contratação de produtos e serviços junto do Banco. Mas na altura eu avisei logo o banco que iria contrair seguros fora. Nos primeiros meses, a prestação mensal foi de facto aquilo que me tinha sido simulado e que eu aceitei. Mas passado uns meses o banco começou a reclamar que eu não tinha os produtos necessários e que iriam subir ao spred se eu não aumenta-se os produtos. Ora desde da data da escritura que não alterei absolutamente nada á quantidade de produtos. Podem me aconselhar o que fazer por favor? Obrigada
Cara Maria de Lurdes
Se o que está a poupar em seguros é mais do que pouparia no spread se fizesse tudo no Banco, não faça nada.
Boa tarde.
Pedi um empréstimo para segunda habitação no banco BPI, o qual já estava aprovado. Acontece que, por sua autonomia, o banco subscreveu para esse empréstimo um seguro de vida IAD, com o qual eu nao concordei e pedi alteração para ITP. Hoje recebi um email a dizer que o banco recusa a alteração do seguro. Isto é legal? Sendo que o segurobanco que eu pretendo até me ficaria mais caro e seria subscrito à seguradora parceira do próprio banco?
Agradeço o esclarecimento, se possível.
Grata
Maria Correia
Em que se baseia o Banco para lhe recusar a ITP?
Boa Tarde, Sr. Pedro Monteiro,
Antes de mais quero-lhe dar os parabéns pelo se blog!
Em 2010 celebrei um contrato de credito habitação com o banco BBVA!
Entre as condições de vinculação para manter um spread de 0.6%, estava a contratação de seguro de vida e multi-riscos, a serem contratados a empresa do grupo!
Como considero os valores cobrados muito superiores aqueles que outras Cia. de seguros presentemente praticam, estava pensar anular as apólices de seguros contratadas com o banco e contratar outro seguros mais em conta.
Contudo ao ler a informação constante no doc. complementar de escritura, verifiquei num ponto que caso não cumpra com a condição de vinculação ” domiciliação e ordenados/ingressos” ou “seguros de vida e multi-riscos” o valor de 1.45% para alem de implicar uma alteração da taxa de juro aplicável no respectivo periodo!
Após ler esta e outras suas publicações sobre este assunto, achei todo o procedimento de alteração de seguros extremamente simples, porem subsiste-me as seguintes duvidas:
Se o banco concedeu-me um spread de 0.6% com base na contratação de seguros de vida e multirriscos, caso os anule, eles estão vetados a subirem o spread?
Por ultimo, já encontrei algumas outras publicações a mencionarem o facto de que se a alteração de spread em função do incumprimento das condições de vinculação constarem no doc. complementar de escritura, ai não haverá nada a fazer, o banco irá poder proceder à alteração do spread, restando somente ao cliente fazer as contas e ponderar sobre a diferença entre o valor reflectido na prestação e o valor que irá pagar nas respectivas apólices!
Obrigado!
Cumprimentos,
Pedro Nunes
Caro Pedro Nunes
Na minha opinião e conforme descrito no artigo que leu, não pode ser penalizado no aumento do spread pelo facto de contratar os seguros noutra seguradora que não as indicadas pelo Banco.
Tem é que apresentar uma apólice de seguro de vida e multirisco que cumpra com os requisitos exigidos pelo Banco.
Se não quiser “batalhar” junto do Banco, então faça as contas com o que poderá pagar pelo aumento de spread e poupar pelos seguros.
Pode pedir-nos cotações indo a este site:
http://www.sitedosseguros.com/particulares
Boa tarde,
a minha questão prende-se com o facto de já ter reclamado com a cgd a subida do meu spred, pelo facto de ter cancelado o cartão de credito, (o qual foi cancelado em comum acordo com eles uma vez que me encontro desempregada), para alem disso deixei de pagar o seguro de vida à 9 meses….mandaram uma carta a dizer que iriam anular…o que é facto não anularam e continuo a receber a informação que o seguro não foi pago!
Entretanto pedi simulação noutro lado para fazer um novo seguro, e a CGD diz que não posso fazer isso, para alem de alterar novamente o spred, vão obrigar-me a pagar o seguro porque não é possível anular!!!??? o valor noutra seguradora tem uma diferença mensal de 5/6€ mês….
Podem esclarecer-me por favor…
Rosa
Defenda-se usando o artigo que escrevi.
Boa tarde.
Tenho um crédito à habitação celebrado em 2010 com o Deutsche Bank.
No carta de aprovação do empréstimo está mencionado, como obrigatoriedade para manter o spread, contrair os empréstimos de vida de multirriscos junto da companhia de seguros do Banco.
Desde o primeiro ano tenho questionado o banco sobre o valor considerado para o seguro multirriscos que é muito elevado. A resposta tem sido invariavelmente a mesma – ‘é uma regra do banco’. Esta regra determina que o valor a considerar para este seguro é de 70% do valor do imóvel, o que me parece um absurdo.
Questionei o departamento de auditoria do banco, que me disse o mesmo.
Questionei a DECO que me disse para tentar resolver o problema junto da ASF (Autoridade de supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ). Nunca mencionaram estes decretos-lei de que fala :(.
Esta prática é comum neste Banco. Não era suposto haver alguma entidade que supervisionasse estas ilegalidades???
Continuam a insistir que assinei uma carta onde consta essa obrigatoriedade, e que a forma de cálculo usada está correcta.
Dado o valor actual dos spreads é complicado mudar o empréstimo para outro banco, principalmente porque entretanto fiquei desempregada.
O que acha que devo fazer?
Obrigada
Boa tarde Elsa
O valor correcto do imovel a segurar corresponde ao valor de reconstrução do mesmo. A seguradora, em caos de sinistro, nunca irá pagar mais do que o valor do imovel, mesmo que o Banco imponha a suas regras relativamente ao valor seguro.
Já experimentou reclamar junto do Banco de Portugal, entidade que supervisiona a Banca?
Bom dia. Este assunto serve para contratos antes de 2008? Se no contrato do empréstimo for claro em que se o cliente retirar os produtos Vida e MRH, o spread irá ser alterado, mesmo assim o cliente pode confrontar o banco com o decreto-lei especificado? Obrigado
Boa pergunta Ricardo!
Não faço ideia. Experimente.