A Lei 44/2013 de 3 de Julho clarifica e permite o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos e prestações de crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente.
O reembolso só pode ser efectuado desde que as entregas tenham sido efectuadas há pelo menos 5 anos. O reembolso destina-se ao pagamento das prestações vencidas ou a vencer-se, incluindo comissões e outras despesas conexas como o crédito à habitação. Ou seja, pode utilizar o PPR para pagar futuras prestações mensais do crédito habitação.
Pode pedir o reembolso total se pelo menos 35% das entregas feitas tenham-no sido na primeira metade da vigência do contrato.
O que se considera prestações de contrato de crédito para efeito de crédito habitação?
a) Os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente;
b) Os contratos de crédito à aquisição de terreno para construção de habitação própria e permanente;
c) Os demais contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Por último e de acordo com o nº 3 da mesma Lei, o Banco está proibido de alterar as condições do contrato de crédito habitação se o cliente utilizar o PPR para pagar as prestações do contrato de crédito habitação. Ou seja, não pode aumentar o spread.
Torne-se nosso fã no Facebook.
Cordiais saudações
Pedro Monteiro