Passo a transcrever entendimento do Instituto de Seguros de Portugal relativo ao custo da obtenção do auto policial:
Estando em causa o ressarcimento nos termos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, prevalece o princípio da restitutio in integrum do lesado (cfr. artigo 562.º do Código Civil), encontrando-se o segurador obrigado a ressarcir o lesado das despesas havidas com a obtenção de cópia dos autos policiais (naturalmente, na medida da responsabilidade civil que caiba ao segurador).
Pelo contrário, relativamente ao funcionamento das coberturas facultativas prevalece o princípio da autonomia contratual (cfr. artigo 405.º do Código Civil), enquadrado pelos regimes gerais da boa-fé, da defesa do consumidor, das cláusulas abusivas e das práticas comerciais desleais.
Tal conjunto regulatório determina que se a apólice for omissa ou ambígua sobre a questão, cabe ao segurador o pagamento do custo ao segurado (cfr. n.º 2 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que estabelece o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, ex vi n.º 2 do artigo 19.º do regime jurídico do contrato de seguro (RJCS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril).
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro
Bom dia!
O facto de solicitarmos o auto via e-mail é ainda mais barato?
Obrigada
Sim
boa noite? isto ainda é válido, ainda se pode requerer o auto via email? se sim, onde? e já agora, qual o prazo de entrega em média se for pedido por esta via?
obrigado!
Gui
Vá à esquadra e peça que enviem o auto por mail. Peça recibo.
obg Pedro! já fui e a resposta foi que o auto só podia ser levantado no local.
Paguei 56€ (14€ p página)
Bom dia. Gostaria de saber se pedirmos o auto da ocorrencia das autoridades por e-mail fica mais barato o seu custo de obtenção? É possivel termos o auto por e-mail ou é sempre entregue em papel? Obrigado pela atenção dispensada.
Boa tarde Ricardo
Aconselho vivamente a que se peça autos de ocorrência por mail, pois fica mais barato. Se não tiver qualquer responsabilidade pelo acidente, pode apresentar a despesa do auto à seguradora do responsável.