Continuando um artigo sobre seguro de mercadorias transportadas que escrevi recentemente, vou abordar a cláusula para segurar o transporte de mercadorias por via aérea.
Esta cláusula cobre todos os riscos de perda ou dano da mercadoria segura, excepto as exclusões abaixo:
– actuação dolosa do segurado
– derrame normal ou perda de volume ou peso devido a uso da mercadoria segura
– insuficiência ou inadequado embalamento da mercadoria
– Vício próprio da mercadoria
– Perda ou dano causado pela inadequação do avião ou contentor para o transporte da mercadoria, desde que seja do conhecimento do segurado
– perdas originadas por demora na entrega da mercadoria
– insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, fretadores, operadores ou quem tenha a administração do avião
– uso de arma de guerra que empregue material nuclear
– Guerra, guerra civil, rebeliões, tumultos
– Captura, apreensão, arresto ou detenção
– Greves e tumultos laborais
– Actos de terrorismo
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro