O seguro de transporte de mercadorias é feito para segurar o transporte da mercadoria por terra, mar ou ar.
O que cobre?
– Perda do bem transportado por via marítima, terrestre ou aérea
– perdas e prejuízos originados por situações extraordinárias ou sacrifício da mercadoria por uma causa maior. Exemplo: Se o barco enfrentar uma tempestade e o capitão do mesmo decidir deitar mercadoria ao mar para salvar o barco e tripulação.
– Incêndio
– Queda de Raio e Explosão
– Capotamento do veículo transportador
– Choque ou colisão entre o veículo transportador e outro veículo ou obstáculo
– Abatimento de obras de engenharia (pontes e túneis, por exemplo)
– Aluimento terras
– Furto ou Roubo desde que contratada a cobertura complementar (Cláusula)
Quais são as exclusões?
Ficam excluídos todos os danos e despesas resultantes de:
– Contrabando e comércio clandestino
– medidas sanitárias e de desinfecção
– Mau acondicionamento ou deficiência de embalagem cuja responsabilidade seja do Tomador do seguro (quem faz o seguro)
– Alterações ao próprio produto
– Atrasos na viagem
– Diferenças de cotação e perdas de mercado ou qualquer outro fenómeno que causem prejuízo na transacção comercial do segurado.
– Acções ou omissões dolosas do Tomador do seguro ou segurado
– Efeitos derivados de explosão nuclear ou radioactividade
As exclusões que se seguem podem ser derrogadas passam a estar garantidas pelo seguro) mediante sobreprémio:
– Captura, apreensão, arresto, penhora, presa ou detenção e suas consequências
– Explosão de bombas e consequências de guerras, rebeliões, revoluções e actos de terrorismo
– Actos de pirataria
– Greves, tumultos e alterações de ordem pública
Em que modalidades pode ser feito?
Existem várias cláusulas:
– Cláusula A – aconselho contratação desta cláusula em mercadorias novas
– Cláusula B – aplicável a mercadorias usadas e para transportes terrestres (Marítimo não é aconselhável pois tem poucas coberturas)
– Cláusula C – aplicável a mercadorias usadas, também podendo se aplicável a mercadorias novas, mas com menos coberturas que a “A”
– Transporte de Mercadorias em situações de Guerra
– Transporte de Mercadorias em situações de Greve
– Transportes aéreos
– Furto ou Roubo
– Cláusula de Substituição
Quais os documentos necessários para reclamar em caso de sinistro?
– Original da apólice ou certificado de seguro
– Original ou cópia autenticada do documento de transporte
– Factura do bem
– Certificado de vistoria efectuada pela entidade indicada na apólice ou certificado de seguro
– Cópia da carta dirigida ao transportador ou outras entidades envolvidas a reclamar os danos no bem e respectiva resposta
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro