Continuando um artigo sobre seguro de mercadorias transportadas que escrevi recentemente, vou abordar outra cláusula – Cláusula B.
Esta cláusula cobre perdas ou danos sofridos pela mercadoria devido a:
– Fogo ou Explosão
– Encalhe, afundamento e falta de estabilidade do navio (virar)
– Capotamento ou descarrilamento do transportador
– Colisão do navio, comboio ou outro meio de transporte com qualquer objecto que não seja água.
– Descarga num porto
– Terramoto, erupção vulcânica ou raio
– perdas e prejuízos originados por situações extraordinárias ou sacrifício da mercadoria por uma causa maior. Exemplo: Se o barco enfrentar uma tempestade e o capitão do mesmo decidir deitar mercadoria ao mar para salvar o barco e tripulação.
– Arrebatamento ou alijamento pelas ondas
– Entrada de água do mar, rio ou lago dentro do porão do navio ou outro meio de transporte, contentor ou local de armazenagem
– Perdas causadas por cargas/descargas do navio ou embarcação
– Despesas necessárias para salvar a mercadoria devido a sinistro coberto por esta cláusula
– Se o contrato de transporte incluir uma cláusula de responsabilidade mútua em caso de colisão, também fica seguro
- Exclusões
– as mesmas da cláusula A
– actuação dolosa do segurado
– derrame normal ou perda de volume ou peso devido a uso da mercadoria segura
– insuficiência ou inadequado embalamento da mercadoria
– Vício próprio da mercadoria
– insolvência ou dificuldades financeiras dos proprietários, fretadores, operadores ou quem tenha a administração da embarcação
– uso de arma de guerra que empregue material nuclear
– inavegabilidade do navio desde que tal seja conhecimento do segurado
– o navio não ser adequado para o transporte da mercadoria desde que tal seja do conhecimento do segurado
– Guerra, guerra civil, rebeliões, tumultos
– Captura, apreensão, arresto ou detenção
– perdas e danos causadas por armas de guerra abandonadas ou à deriva. Exemplo: minas terrestres ou marítimas
– Greves e tumultos laborais
– Actos de terrorismo
Num artigo próximo, escreverei sobre a Cláusula C.
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro