O Jornal Vida Económica de 04-03-2011 no suplemento de seguros e em colaboração com as corretoras de seguros MDS, Marsh e AON, publicou um artigo sobre o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental.
O Decreto-Lei 147/2008 de 29 de Julho obriga as empresas potencialmente poluidoras a subscrever uma garantia contra danos causados ao meio ambiente.
Quem deve fazer?
O Decreto-Lei no artigo 22 e anexo III (ver página 9 do Decreto Lei) determina as actividades sujeitas à obrigatoriedade de subscrever a garantia.
Como pode ser feito?
– Apólice de Seguro
– Garantia Bancária
– Capitais Próprios
– Participação em Fundos Ambientais
O que cobre?
– Danos ambientais súbitos e acidentais
– Indemnizações por danos causados a pessoas e bens por via de um componente ambiental
– Perda de uso de bens de terceiros afectados pelo dano ambiental
– Custos com danos à biodiversidade, à água e solo
– Custos de reparação (mesmo dentro das instalações do segurado), de prevenção e despesas de monitorização do processo de reparação de danos
– Custas Judiciais, de cauções civis e penais, incluindo honorários de advogados e solicitadores
– Custos derivados da regularização do sinistro como o acesso a consultores especializados em matéria ambiental
Como determinar o capital seguro?
É aconselhável recorrer a especialistas para determinação do capital seguro que depende de uma avaliação sobre potenciais riscos para o meio ambiente resultantes da actividade da empresa.
O maior problema que se põe é na avaliação dos danos, pois é feita a partir do “estado inicial” do meio ambiente. Mas como definir estado inicial? O facto é que ainda há pouca clareza nos critérios de definição de “estado inicial”
Se o capital seguro for insuficiente para cobrir os danos e se a empresa não tem capacidade financeira para tal, será o património dos directores, gerentes e administradores a responder pelo capital em falta.
Exclusão Principal
– Dolo – todo o acto doloso praticado pela empresa não está coberto pelo seguro, mas a Lei obriga a que esteja, pelo que só as restantes garantias (garantia bancária, fundos ambientais e capitais próprios) é que podem ser utilizadas para esse efeito.
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro