A cobertura de quebra isolada de vidros é uma cobertura que dá prejuízo a todas as seguradoras.
Com o crescente aumento de sinistros nesta cobertura, algumas seguradoras começaram muito recentemente a impor uma franquia de 50,00 para substituição de vidro.
Essa tendência vai ser seguida pelas restantes seguradoras.
Entre as seguradoras que já impõe franquia temos:
Victoria:
– Franquia 50,00 pela colocação de novo vidro
– Período de carência de 120 dias na cobertura com excepção em viaturas novas, com a cobertura de Choque Colisão e Capotamento e transferência de apólices referente à mesma viatura onde conste a cobertura de Quebra Isolada de Vidros
– Na reparação do Vidro não haverá franquia
Açoreana:
– Franquia 50,00 pela colocação de novo vidro
– Na reparação do Vidro não haverá franquia
Axa:
– Franquia 50,00 pela colocação de novo vidro. Não é aplicável franquia se tiver a cobertura de Choque Colisão e Capotamento
– Na reparação do Vidro não haverá franquia
Outras seguradoras irão em breve implementar esta franquia, pelo que sugiro que confie no parecer das empresas de reparação/substituição de vidros como a Carglass, Glassdrive e ExpressGlass. Evite a substituição do vidro e estará também a ser amigo do Ambiente.
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Cordiais Saudações
Pedro Monteiro
boa noite .. fui vitima de assalto na minha viatura na qual me partiram um vidro lateral . tendo eu incluido no seguro quebra isolada de vidros a minha duvida é se neste caso tenho direito ou não à substituição do mesmo ..obrigado
Carlos
Há seguradoras que enquadram a quebra de vidros fruto de actos de vandalismo na cobertura de quebra de vidros. Verifique a sua apólice.
UMA JANELA CAIU DUM 6º ANDAR PARTINDO O PARA-BRISAS DO MEU CARRO E O VIDRO DO LADO DO CONDOTOR. SE QUISER POR OS VIDROS TENHO QUE PAGAR ALGUMA FRANQUIA? O DONO DO ANDAR TEM QUE TER ALGUM SEGURO EM RELAÇÃO AO ACIDENTE?OS CONDÓMINOS TÊM QUE TER ALGUM SEGURO SOBRE O PRÉDIO? SENDO EU MORADOR ESTOU COBERTO POR ESSE SEGURO? O SEGURO DO MEU CARRO PODE COBRIR OS ESTRAGOS E DEPOIS AS COMPANHIAS ENTENDEREM-SE?POR FAVOR TIREM-ME ESTA DÚVIDA.
Boa noite Pedro Dias
O seguro do condomínio terá que assumir o seu prejuízo. Se não houver seguro, terão que ser accionadas todas as apólices de cada habitação desse condomínio.
Grato pela resposta. Efectivamente fiz o seguro através de um mediador. Lógico que a subsituiçao de um para brisas será sempre muito superior à franquia, daí eu concordar com a mesma, devido ao Uso e o Abuso, mas seria muito mais “bonito” a seriedade no ato da angariaçao do dito seguro.Felizmente para mim, Segurado desde 1971 sem qualquer participaçao, nada tenho em desabono das Seguradoras.
Um bom mediador de seguros deve explicar todas as coberturas do seguro no acto da venda. Caso pretenda uma consulta à sua carteira, pode ir ao nosso site http://www.sitedosseguros.com/particulares
Concordo plenamente com a franquia e que haja oportunismos, mas tambem quando se faz um seguro com quebra isolada de vidros, o cliente deveria ser informado de que: No caso de recorrer a este seeviço, estará sujeito a uma franquia no valor de x.No meu caso,quando fiz o seguro e pedi com quebra de vidros, nada disso me foi informado. Para mim tambem é oportunismo das Seguradoras que assim procedem com os clientes. Foi o meucaso.
Cara Evangelista
Fez o seguro através de um mediador?
Tenho seguro contra quebra isolada de vidros e partiram-me hoje o vidro da frente quando tinha o carro estacionado á porta de casa. O seguro cobre este acontecimento ou tenho que pagar?
Bom dia Hugo
Pode accionar a cobertura de quebra de vidros, caso a tenha.
Boa tarde. Tive um acidente com capotamento. Todos os vidros do veiculo ficaram danificados. A reparação será cara, assim sendo, gostaria de saber se o seguro de vidros pode ser accionado nestes casos. Obrigado
Boa tarde Paulo
Desculpe o atraso na resposta.
A cobertura de quebra de vidros não pode ser accionada nessas circunstâncias. Por isso é que se chama Quebra Isolada de Vidros. Se tiver danos próprios da sua viatura, pode accionar a cobertura de Choque, Colisão e Capotamento.
Cumprimentos
Pedro
Compreendo o argumento do “uso e abuso” da quebra isolada de vidros nos últimos anos, mas, por vezes, essa intenção não existe. Posso testemunhar que este ano, pela 1ª vez desde que tenho carro (já lá vão uns bons anos)”consegui” partir dois vidros em 6 meses. Como devem calcular, não o fiz de propósito. Bastou o vidro ser picado por uma pedrinha que saltou com a passagem de outras viaturas nas viagens frequentes que faço. De facto, o “uso e abuso” não é assim tão linear…Como cliente, considero mais impostante adaptar o procedimento da seguradora a esta situação, fazendo uma análise mais rigorosa do que realmente se passou, do que aumentar o custo para o tomador do seguro. Penso, sinceramente, que já pagamos bastante e nem todas as pessoas são assim… É só uma opinião.
Cara Manuela
Essa análise rigorosa é complicada de se fazer. Como é que o faria? Não há testemunhas em princípio, não há sinais de vandalismo no carro, além de que as empresas especializadas na colocação de vidros tiram fotos que posteriormente serão ou não analisadas pelas seguradoras.
Infelizmente acaba por pagar o justo pelo pecador.
Não parece haver outra forma de desincentivar a substituição do vidro que muitas vezes é feita a torto e a direito. Mais, conforme escrevi e poderá confirmá-lo nos sites das empresas de vidros,é preferível em muitos casos reparar o vidro do que substituir, além de ser melhor para o meio ambiente. Na reparação do vidro não há lugar a franquia. O custo da cobertura não sofre qualquer variação.
O objectivo das seguradoras é mesmo desincentivar o uso da cobertura a torto e a direito. Pelos contactos tenho tido com as companhias, a sinistralidade é superior a 100% pelo que elas têm que tornar a cobertura mais rentável. Quanto ao custo da cobertura, que eu saiba, não se verifica redução.
Certamente mais cedo ou mais tarde penso que será esta a regra dentro do mercado segurador Português, pois todos nós sabemos o aumento do “uso e abuso” da cobertura de quebra isolada de vidros que se tem verificado nos ultimos anos!
Óbviamente que no entretanto e enquanto esta política não se generalizar, será este certamente um argumento de venda diferenciador. por parte das Companhias que ainda não o praticam. Uma coisa é certa, penso que esta medida não servirá no imediato para o abaixamento generalizado do custo da cobertura em si, mas apenas como um “travão” de desincentivo para o uso da cobetura “a torto e a direito”.