Quando se faz um seguro há deveres e direitos para todos os envolvidos.
Hoje apenas vou mencionar o dever mais importante do segurado.
É essencial e indispensável prestar todas as informações necessárias à correcta realização do contrato de seguro.
Declarações inexactas, reticentes ou a falta delas poderão dar origem à nulidade do contrato de seguro.
Em caso de sinistro e for detectado que o risco não corresponde ao que foi segurado, acontece uma de duas:
– A seguradora cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o prémio que seria devido, caso tivesse conhecido o facto omitido ou declarado de uma forma inexacta, aquando da celebração do contrato.
– A seguradora, caso demonstre que não conhecia de modo algum o facto omitido ou declarado inexactamente, não cobre o sinistro e fica obrigada a restituir o prémio de seguro pago.
Estamos aqui a falar de omissões negligentes.
Exemplo: fazer um seguro de acidentes de trabalho colocando como actividade principal serviço de escritórios quando a actividade é armazenamento de produtos.
Em caso de dolo (falsas declarações de uma forma intencional) é decretada a nulidade do contrato desde a data de início e poderá haver lugar a processo judicial por parte da seguradora por perdas e danos.
Concluindo: não omita informações ou preste declarações inexactas que sejam determinantes para a celebração do contrato de seguro. Lá diz o provérbio: “O barato sai caro”
Comente e acompanhe o nosso blog no Facebook
Cordiais Saudações
Pedro Monteiro